A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camboriú – SISEMCAM, Angelita Ferreira da Silva, no exercício da competência que lhe confere o Estatuto da Entidade, faz saber que, no dia 02 de fevereiro de 2026, das 9h às 18h, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deste Sindicato. As eleições ocorrerão de forma presencial, na sede do SISEMCAM, localizada na Rua Manágua, esquina com a Rua Lisboa, n. 36, Bairro Santa Regina, no Município de Camboriú/SC, e, conforme definido pela Comissão Eleitoral, haverá coleta itinerante de votos nos locais de trabalho dos servidores sindicalizados, no dia e horário determinado acima, para assegurar ampla participação dos associados. A Secretaria do Sindicato funcionará em dias úteis, das 12h às 18h, para atendimento aos interessados, recebimento de inscrições e fornecimento das fichas e documentos necessários ao processo eleitoral. Poderá se candidatar a qualquer dos cargos o servidor público municipal que: seja associado há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses até a data do término do mandato vigente; esteja quite com a tesouraria e em dia com os deveres sindicais; goze dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto; seja ocupante de cargo público municipal efetivo; e não tenha lesado o patrimônio do Sindicato ou de outra entidade sindical. As inscrições das chapas concorrentes para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocorrerão a partir das 12h do dia 10 de outubro de 2025 até às 18h do dia 17 de outubro de 2025, de forma presencial, na sede do SISEMCAM. O registro das chapas deverá ser feito mediante entrega do requerimento de inscrição dirigido à Presidência da Entidade, contendo a nominata completa dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva (efetivos e suplentes), Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) e Delegados junto à Federação (efetivos e suplentes), constando local, data e assinatura do candidato responsável pelo registro. Cada chapa deverá apresentar, no ato da inscrição, a ficha individual de qualificação de cada candidato, emitida pelo Sindicato, acompanhada da fotocópia do ato de nomeação no serviço público municipal, documento de identidade, CPF (se não constar no RG) e carteira de trabalho. A ficha de qualificação deverá conter nome completo, número dos documentos pessoais, data de nascimento, endereço residencial, local de trabalho, cargo ocupado no serviço público municipal, cargo pretendido na chapa e assinatura do candidato. Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o representante da chapa para que regularize a documentação no prazo de dois dias úteis, excluído o dia da notificação. As chapas serão numeradas em ordem crescente conforme a sequência do registro. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral lavrará ata de encerramento do registro, consignando todas as chapas inscritas, os nomes dos candidatos e eventuais irregularidades. No prazo de até setenta e duas horas após a confirmação do registro, o Sindicato fornecerá comprovante individual de candidatura a cada candidato que o solicitar, e comunicará, por escrito, o registro ao órgão de lotação de cada um. Encerrado o prazo de regularização das chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação nominal das chapas registradas no mural da sede do Sindicato, abrindo-se o prazo de dois dias para apresentação de impugnações. O candidato que não preencher os requisitos estatutários poderá ser impugnado por qualquer associado, no prazo de dois dias contados da publicação da relação das chapas. As impugnações deverão ser apresentadas por escrito, em duas vias, devidamente fundamentadas e dirigidas à Comissão Eleitoral, que lavrará ata das impugnações recebidas. A Comissão Eleitoral notificará o responsável pela chapa impugnada no prazo de 48 horas, concedendo três dias para apresentação de defesa. Encerrado esse prazo, serão lavradas atas com as defesas apresentadas, e, no prazo de cinco dias, a Comissão decidirá as impugnações, publicando as decisões no mural do Sindicato e notificando os representantes das chapas. Poderá votar o associado contribuinte com no mínimo 12 (doze) meses de filiação até a data da eleição, quite com a tesouraria, no gozo dos direitos estatutários, e mediante apresentação de documento de identificação exigido em edital. É vedado o voto a ocupante de cargo comissionado. Aposentados votam se cumprirem os requisitos. Caso apenas uma chapa se inscreva e cumpra todos os requisitos estatutários, será proclamada eleita por aclamação na data prevista para votação, dispensada a realização do pleito. Se nenhuma chapa se inscrever, será convocado novo processo eleitoral no prazo de até 30 dias, com abertura de novo período de inscrições. O mandato da Diretoria atual será prorrogado até a posse da nova gestão eleita. A eleição será realizada por voto secreto e direto, assegurando-se o sigilo mediante uso de cédula única, cabine indevassável e urnas lacradas. O processo eleitoral será acompanhado por fiscais designados pelas chapas concorrentes. A votação terá duração mínima de oito horas contínuas, podendo ser encerrada antecipadamente caso todos os eleitores tenham votado. O voto em separado será admitido para casos de impugnação ou ausência de nome na lista de votantes, com garantia de sigilo e registro formal. Encerrada a votação, as urnas serão lacradas e encaminhadas à mesa apuradora, que funcionará na sede do Sindicato ou em outro local previamente divulgado. A mesa apuradora verificará o quórum mínimo exigido, procedendo à apuração apenas se houver participação superior a um quinto dos eleitores. Apurados os votos, será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, lavrando-se ata detalhada dos trabalhos, contendo número total de votantes, votos em separado, votos brancos e nulos, além de eventuais protestos apresentados. Em caso de empate, será realizada nova votação no prazo de 30 dias, restrita às chapas empatadas. A Comissão Eleitoral comunicará formalmente o resultado às administrações públicas do Município de Camboriú no prazo de 72 horas após a apuração. A posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá em data, hora e local definidos pela Diretoria vigente, dentro do período compreendido entre a data da eleição e o término do mandato atual, sendo presidida pela Comissão Eleitoral, que lavrará o termo de posse e a respectiva ata. Registra-se que o processo eleitoral será realizado com observância do Estatuto da Entidade e a LGPD, com todas as adequações necessárias para a votação. O processo será pautado, ainda, nos princípios da democracia, transparência e da segurança jurídica. Este edital será publicado no mural da sede do SISEMCAM, em jornal de grande circulação municipal e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para ciência de todos os associados e interessados.
ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Presidente do SISEMCAM
Rua Montevidéu, Santa Regina 2, Atrás do CAPS - Camboriú - SC.


Deixe um comentário