Pauta da data base 2021: 35 cláusulas em defesa do servidor

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Depois de uma semana de assembleias com todas as categorias, o Sisemcam e os servidores definiram e retiraram a pauta da data base deste ano. São 35 cláusulas e entre as principais reinvindicações está a reposição inflacionária do ano passado e deste ano que somadas, chegam a 8,8%. Dentro de cada cláusula há itens específicos de cada categoria nos setores da educação e do quadro geral.

Abaixo a pauta deste ano:

 

 

O PRESENTE ACORDO COLETIVO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMBORIÚ E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBORIÚ – SISEMCAM, SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBORIÚ E SOBRE REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS NA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DA DATA-BASE DE 2021

 

 

 

CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DATA BASE

 

A presente proposta de acordo negociação coletiva de trabalho tem seu fundamento jurídico na Lei Complementar 39/2012 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Camboriú, em seu artigo 72, que estabelece o mês de maio como data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Camboriú e no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A qual restou aprovada em Assembleia Geral ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2021       .

 

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 

CLÁUSULA 2º – REAJUSTE SALARIAL

 

O Município de Camboriú concederá reajuste salarial a todos os servidores municipais.

 

  1. É devido a todos os Servidores a reposição inflacionaria do período revisando de 01/03/2019 a 28/02/2020, segundo a IPCA-IBGE, no percentual de 4,0%, aplicando imediatamente a LM nº 3.230/2020;
  2. É devido a todos os Servidores a reposição inflacionaria do período revisando de 01/03/2020 a 28/02/2021, segundo a IPCA-IBGE, no percentual estimado de 4,8%;
  3. É devido a todos os Servidores do Magistério municipal do período revisando de 01/03/2019 a 28/02/2020, além da revisão inflacionária prevista no item 1, o acréscimo percentual de 8,50% que contempla o isso reajuste do Piso Nacional do Magistério do ano de 2020, mais a inflação do período de 02/2020 até 02/2021.
  4. No ano de 2021 não foi implementado por parte do Governo Federal reajuste do Piso Nacional do Magistério.

 

CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

O Sindicato reivindica ao município de Camboriú reajuste do auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), independente de servidor efetivo ou contratado temporário, sem teto.

 

CLÁUSULAS MAGISTÉRIO

Professores, Diretor, Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional

 

CLÁUSULA 4ª – Pagamento de forma administrativa dos direitos cobrados na justiça: Valor aula excedentes, terço de férias sobre 45 dias, triênio sobre os períodos de ACT e Reajuste já em janeiro.

 

CLÁUSULA 5ª – Reestruturação do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério.

 

CLÁUSULA 6ª – Reestruturação do Estatuto dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.

 

CLÁUSULA 7ª – Criação de (1) Uma Vaga para o Sindicato dos Servidores no Conselho Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA 8ª – Igualdade para Licença Maternidade entre efetivos e ACT.

 

CLÁUSULA 9ª – Cumprimento da Hora Atividade (Educação) com local e estrutura apropriado.

 

CLÁUSULA 10 – Regulamentação para Eleição de Diretor Escolar (Educação).

 

CLÁUSULA 11 – Regulamentar na forma de lei municipal a escolha de salas/turmas com critérios justos de desempate.

 

CLÁUSULA 12 – Retorno da hora/aula para 45 minutos.

 

CLÁUSULA 13 – Na hora atividade do professor, a turma seja regida por outro professor sala de aula.

 

CLÁUSULAS MAGISTÉRIO 2

Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Psicopedagogo, Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Monitor, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Educação Inclusiva, Psicólogo e Fonoaudiólogo

 

 

 

CLÁUSULA 14 – Reestruturação do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério.

 

CLÁUSULA 15 – Pagamento de forma administrativa dos direitos cobrados na justiça: triênio sobre os períodos de ACT e Reajuste já em janeiro.

 

CLÁUSULA 16 – Regulamentação da Carga Horária das Monitoras em 6h.

 

CLÁUSULA 17 – Regulamentar na forma de lei municipal a escolha de salas/turmas com critérios justos de desempate.

 

CLÁUSULA 18 – Mudança de nomenclatura e atribuições do cargo de monitor.

 

CLÁUSULA 19 – Férias e recessos para monitores e professores em período iguais.

 

CLÁUSULA 20 – Organização de calendário de férias, com aviso antecipado e com consulta junto ao servidor.

 

CLÁUSULAS QUADRO GERAL

CLÁUSULA 21 – Reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.

 

CLÁUSULA 22 – Reestruturação do Estatuto dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.

 

CLÁUSULA 23 – Pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade para categorias que tem direito e não recebem.

 

CLÁUSULA 24 – Organização de calendário de férias, com aviso antecipado e com consulta junto ao servidor.

 

CLÁUSULA 25 – Incorporação da gratificação de produtividade conforme cláusula específica estatutária.

 

 

CLÁUSULA 26 – Local adequado e seguro de trabalho para categorias funcionais que precisam de espaço físico individual para atendimento de demandas sociais (especialmente para os servidores da Secretaria de Assistência Social).

 

CLÁUSULA 27 – Regulamentação da Carga Horária das Merendeiras em 6h.

 

 

CLÁUSULA 28 – Igualdade para Licença Maternidade entre efetivos e ACT.

 

CLÁUSULA 29 – Reajuste na lei das diárias de motoristas.

 

CLÁUSULAS GERAIS

 

CLÁUSULA 30 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

CLÁUSULA 31 – Concessão do Espação Físico da Antiga Associação dos Servidores para Instalação da sede e administração do Local pelo Sindicato.

 

CLÁUSULA 32 – Licença para mandato sindical classista, com a liberação de mais um servidor para o sindicato.

 

CLÁUSULA 33 – Que seja instituído os requerimentos administrativos eletrônicos.

 

CLÁUSULA 34 – Que seja criada comissão de negociação para deliberar sobre o banco de horas negativo.

 

CLÁUSULA 35 – Realização de Concurso Público.

 

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

Luciana Sobota – Presidente do Sindicato e da Comissão

Diretores do Sindicato

Assessores Jurídico e Econômico

 

Servidores efetivos sócios do sindicato eleitos em assembleia:

GREICE KELLY EMERENCIANO – Administrativo

Daniela Fernandes – Educação

Telma Calheiros

 

 

Luciana Sobota

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