Depois de uma semana de assembleias com todas as categorias, o Sisemcam e os servidores definiram e retiraram a pauta da data base deste ano. São 35 cláusulas e entre as principais reinvindicações está a reposição inflacionária do ano passado e deste ano que somadas, chegam a 8,8%. Dentro de cada cláusula há itens específicos de cada categoria nos setores da educação e do quadro geral.
Abaixo a pauta deste ano:
O PRESENTE ACORDO COLETIVO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMBORIÚ E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBORIÚ – SISEMCAM, SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBORIÚ E SOBRE REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS NA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DA DATA-BASE DE 2021
CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DATA BASE
A presente proposta de acordo negociação coletiva de trabalho tem seu fundamento jurídico na Lei Complementar 39/2012 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Camboriú, em seu artigo 72, que estabelece o mês de maio como data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Camboriú e no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A qual restou aprovada em Assembleia Geral ocorrida nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2021 .
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA 2º – REAJUSTE SALARIAL
O Município de Camboriú concederá reajuste salarial a todos os servidores municipais.
- É devido a todos os Servidores a reposição inflacionaria do período revisando de 01/03/2019 a 28/02/2020, segundo a IPCA-IBGE, no percentual de 4,0%, aplicando imediatamente a LM nº 3.230/2020;
- É devido a todos os Servidores a reposição inflacionaria do período revisando de 01/03/2020 a 28/02/2021, segundo a IPCA-IBGE, no percentual estimado de 4,8%;
- É devido a todos os Servidores do Magistério municipal do período revisando de 01/03/2019 a 28/02/2020, além da revisão inflacionária prevista no item 1, o acréscimo percentual de 8,50% que contempla o isso reajuste do Piso Nacional do Magistério do ano de 2020, mais a inflação do período de 02/2020 até 02/2021.
- No ano de 2021 não foi implementado por parte do Governo Federal reajuste do Piso Nacional do Magistério.
CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O Sindicato reivindica ao município de Camboriú reajuste do auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), independente de servidor efetivo ou contratado temporário, sem teto.
CLÁUSULAS MAGISTÉRIO
Professores, Diretor, Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional
CLÁUSULA 4ª – Pagamento de forma administrativa dos direitos cobrados na justiça: Valor aula excedentes, terço de férias sobre 45 dias, triênio sobre os períodos de ACT e Reajuste já em janeiro.
CLÁUSULA 5ª – Reestruturação do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério.
CLÁUSULA 6ª – Reestruturação do Estatuto dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.
CLÁUSULA 7ª – Criação de (1) Uma Vaga para o Sindicato dos Servidores no Conselho Municipal de Educação.
CLÁUSULA 8ª – Igualdade para Licença Maternidade entre efetivos e ACT.
CLÁUSULA 9ª – Cumprimento da Hora Atividade (Educação) com local e estrutura apropriado.
CLÁUSULA 10 – Regulamentação para Eleição de Diretor Escolar (Educação).
CLÁUSULA 11 – Regulamentar na forma de lei municipal a escolha de salas/turmas com critérios justos de desempate.
CLÁUSULA 12 – Retorno da hora/aula para 45 minutos.
CLÁUSULA 13 – Na hora atividade do professor, a turma seja regida por outro professor sala de aula.
CLÁUSULAS MAGISTÉRIO 2
Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Psicopedagogo, Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Monitor, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Educação Inclusiva, Psicólogo e Fonoaudiólogo
CLÁUSULA 14 – Reestruturação do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério.
CLÁUSULA 15 – Pagamento de forma administrativa dos direitos cobrados na justiça: triênio sobre os períodos de ACT e Reajuste já em janeiro.
CLÁUSULA 16 – Regulamentação da Carga Horária das Monitoras em 6h.
CLÁUSULA 17 – Regulamentar na forma de lei municipal a escolha de salas/turmas com critérios justos de desempate.
CLÁUSULA 18 – Mudança de nomenclatura e atribuições do cargo de monitor.
CLÁUSULA 19 – Férias e recessos para monitores e professores em período iguais.
CLÁUSULA 20 – Organização de calendário de férias, com aviso antecipado e com consulta junto ao servidor.
CLÁUSULAS QUADRO GERAL
CLÁUSULA 21 – Reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.
CLÁUSULA 22 – Reestruturação do Estatuto dos Servidores Municipais da Administração Direta e Fundações.
CLÁUSULA 23 – Pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade para categorias que tem direito e não recebem.
CLÁUSULA 24 – Organização de calendário de férias, com aviso antecipado e com consulta junto ao servidor.
CLÁUSULA 25 – Incorporação da gratificação de produtividade conforme cláusula específica estatutária.
CLÁUSULA 26 – Local adequado e seguro de trabalho para categorias funcionais que precisam de espaço físico individual para atendimento de demandas sociais (especialmente para os servidores da Secretaria de Assistência Social).
CLÁUSULA 27 – Regulamentação da Carga Horária das Merendeiras em 6h.
CLÁUSULA 28 – Igualdade para Licença Maternidade entre efetivos e ACT.
CLÁUSULA 29 – Reajuste na lei das diárias de motoristas.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA 30 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
CLÁUSULA 31 – Concessão do Espação Físico da Antiga Associação dos Servidores para Instalação da sede e administração do Local pelo Sindicato.
CLÁUSULA 32 – Licença para mandato sindical classista, com a liberação de mais um servidor para o sindicato.
CLÁUSULA 33 – Que seja instituído os requerimentos administrativos eletrônicos.
CLÁUSULA 34 – Que seja criada comissão de negociação para deliberar sobre o banco de horas negativo.
CLÁUSULA 35 – Realização de Concurso Público.
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
Luciana Sobota – Presidente do Sindicato e da Comissão
Diretores do Sindicato
Assessores Jurídico e Econômico
Servidores efetivos sócios do sindicato eleitos em assembleia:
GREICE KELLY EMERENCIANO – Administrativo
Daniela Fernandes – Educação
Telma Calheiros
Luciana Sobota
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