LEI CONGELA DIREITO DOS SERVIDORES

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A lei federal nº 173/20, que prevê exclusivamente sobre o exercício financeiro e o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19. Nela, os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais e federais tem seus direitos congelados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

O Governo usou como pano de fundo as ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia, no momento em que a população está mais fragilizada, precisando garantir seus direitos e recursos econômicos, provenientes dos seus salários.

Os servidores ainda não acordaram para esse assunto e vão sentir na pele e no bolso os efeitos da lei. Primeiro que os preços não param de subir, na farmácia ou no supermercado. Com a perda do poder de compra os servidores deixarão de consumir, ocasionando um colapso econômico público.

Para o advogado do Sisemcam, Éliton Debacker, em Camboriú a contagem de tempo para a licença prêmio e para o triênio estão suspensos.

“As progressões vertical e horizontal não entram nesse pacote e não foram suspensas, por isso, se algum servidor se sentir lesado nesse sentido, pode procurar o sindicato para dar entrada em uma ação”, adiantou.

De acordo com a presidente do SISEMCAM, Luciana Sobota, quando o Sindicato protege os servidores não quer defender privilégios e sim a classe trabalhadora, que não é responsável pelo atual (des)governo.

Esse retrocesso é no mínimo perverso e traz consigo nítida ampliação das perdas de direitos dos servidores públicos, no mesmo momento em que os servidores passaram a enfrentar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária imposta pela Reforma da Previdência.

O SISEMCAM acredita que além de ser imoral, a lei é INCONSTITUCIONAL e só vem de encontro a política nefasta já praticada pelo Governo federal.

O Sindicato irá entrar com ação judicial para proteger seus servidores.

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