No dia 08/06/2017 o sindicato através de seu departamento jurídico, o advogado Dr. Greco Fiorin, protocolou no MPSC um parecer acerca da Notícia de Fato nº 01.2017.0001074-5, que tratava de uma possível irregularidade no cumprimento da carga horária das Monitoras de Camboriú.
O advogado embasou-se no Plano de Carreira do Município (Lei 19/2008), na qual prevê em seu Art. 27, § 3º, II a regularidade do cumprimento de 30 horas ininterruptas para a categoria dos monitores.
No dia 19/06/2017 o MPSC em seu parecer final referente ao pedido protocolado pelo Sindicato SISEMCAM e foi apresentado na data de ontem (26/06/2017) em assembleia, na qual determinou o arquivamento da notícia de fato.
Vencemos uma batalha, mas não a luta. O sindicato sempre estará na defesa de todos os servidores e não mediremos esforços para defender.
Att,
Toni Fausto Frainer
Presidente SISEMCAM
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