Agosto Lilás • 5 tipos de violências definidos pela Lei Maria da Penha

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Em 2026, a Lei Maria da Penha completou duas décadas de existência. A legislação segue sendo o maior mecanismo de proteção das mulheres no Brasil — e é exemplo para outros países.

Para além das penalidades, a lei define cinco tipos de violência contra mulher. Abaixo, você conhece um pouco sobre elas.

 

1️⃣ Violência física: puxões de cabelos, tapas, socos, empurrões e mordidas.

2️⃣ Violência psicológica: ameaças, chantagens, constrangimentos, humilhações, insultos, isolamento, manipulação, perseguição, vigilância diária e tudo aquilo que causa dano emocional e/ou diminui a autoestima.

3️⃣ Violência sexual: constrangimento para presenciar ou participar de relação sexual não desejada, por meio de ameaça e/ou uso de força. Comercializar ou utilizar sua sexualidade, obrigação à gravidez e obrigação ao aborto também são exemplos.

4️⃣ Violência patrimonial: retenção de remuneração ou bens, destruição de itens pessoais, posse dos seus documentos, entre outros.

5️⃣ Violência moral: desonra do seu nome e comentários negativos na internet, para amigos ou familiares.

 

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O Sisemcam apoia a campanha Agosto Lilás e a luta pelo fim da violência contra a mulher.
👉🏻 Não se cale. Denuncie!

 

Mulher servidora: violência, assédio e discriminição no ambiente de trabalho também são inaceitáveis. ⚠️ Caso isso aconteça, procure a equipe jurídica do Sisemcam. Estamos à disposição para lhe acolher, orientar e defender.

 

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