Você sabia que uma greve de servidores devem seguir regras definidas por lei?
A greve legal é garantida pela lei federal 7.783/1989. 📃✊🏽 Ela deve ser organizada, com assembleia, aviso prévio e respeito aos serviços essenciais, entre outros pontos.
Quando isso é ignorado, a greve pode ser caracterizada como ilegal e abusiva. Por isso, é importante entender as diferenças.
Abaixo, resumimos tudo o que você precisa saber.
Greve legal
Definida pela lei federal 7.783/1989. Garante ao grupo de trabalhadores que parem de trabalhar juntos, de forma organizada e pacífica. No entanto, a greve é o último recurso, após tentativas falhas de negociação.
O primeiro passo é fazer Assembleia Geral sindical e votar se haverá ou não greve. Se for decidida a greve, o Sindicato deve avisar a Prefeitura com 72 horas de antecedência. Durante a mobilização, grevistas não podem impedir colegas de trabalharem, não podem danificar o patrimônio público e não podem agredir (fisicamente ou verbalmente) pessoas. Além disso, durante a greve, o Sindicato deve garantir a permanência de funcionários para assegurar que serviços essenciais não sejam afetados.
Greve ilegal
É uma paralisação que descumpre a lei ou pode soar como abusiva.
A greve é considerada ilegal quando:
- não é feita Assembleia para discuti-la;
- não há aviso prévio ao Poder Público;
- não é mantido o mínimo funcionamento dos serviços;
- há o uso de violência, bloqueios ilegais e coação; ou
- qualquer regra da greve legal é quebrada.
Se a greve persistir após um acordo, ela também é abusiva.
Rua Montevidéu, Santa Regina 2, Atrás do CAPS - Camboriú - SC.


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