Na última sexta-feira (6), reunimos cerca de 100 profissionais no plenário da Câmara de Vereadores, para ouvir os retornos do Poder Executivo para as reivindicações levantadas em nossa Assembleia Geral Ordinária, realizada em fevereiro.
Infelizmente, não temos nada a comemorar!
O ofício 22/2026 assinado pelo secretário de Administração, Roberto Ferreira de Faria, em resposta ao Sisemcam, mostra uma Prefeitura distante e com argumentos repetitivos. Confira as imagens desse carrossel.
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Os servidores presentes reprovaram os retornos do Município. ✅ Ainda sobre a negociação salarial, é importante destacar que o Sisemcam solicitou respostas sobre os cálculos feitos para o reajuste salarial citado no projeto de lei enviado para a Câmara de Vereadores às cegas, antes de quaisquer diálogos. O prazo é de 30 dias!
Além disso, o sindicato irá fazer reuniões focais nas cinco áreas de discussão — quadro geral, Educação, Saúde, Motoristas, Assistência Social, e Obras e Patrimônio — para buscar novos retornos do Município. 🗓️ Uma comissão da Educação foi formada com cinco membros titulares, bem como três suplentes, para a primeira reunião, ainda sem data prevista.
Atenção: ⚠️ a Assembleia Geral, inclusive, não foi finalizada. Novas convocações para servidores podem ser feitas pelo Sisemcam.
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Fotos do ofício enviado pelo Poder Executivo estão disponíveis abaixo:
Confira abaixo os retornos da Prefeitura de Camboriú.
QUADRO GERAL
Concessão de aumento real de 10%
“Considerando que, no mês de janeiro de 2026, o IPCA acumulado somou 4,44%, índice utilizado comumente como referência para recomposição inflacionária pelos entes federativos, o Município decidiu, em observância à legalidade, responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária, e depois de ouvido o Sindicato, conceder aumento de 5,4%. […] Registra-se, desde já, que a Secretaria de Administração está finalizando Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de revisar a estrutura de cargos e salário do Município, visando corrigir deficiências na organização e na distribuição de pessoas, contratando empresa especializada para tanto nas próximas semanas”.
Auxílio alimentação com reajuste para R$ 1 mil ou majoração e 100%
“No início da atual gestão, em 2025, o Prefeito Municipal concedeu o vale-alimentação para todos os servidores efetivos de Camboriú, independentemente de remuneração […] Decidiu-se, depois das negociações, adotar o índice de 5,4% também para o vale”.
Regularização imediata ou substituição da operadora O2 Plus Card, diante das falhas técnicas recorrentes
“Até o momento, não foram identificadas falhas técnicas recorrentes no sistema. As ocorrências registradas são situações pontuais, sem repetição sistemática. […] Observa-se, portanto, que o pedido carece de fundamentação, uma vez que não houve falhas técnicas recorrentes ou outras reclamações formalizadas além das já mencionadas […]”.
Ampliação da rede de supermercados credenciados
“Desde o início da execução contratual, a empresa O2 Plus Card vem ampliando gradualmente a rede de estabelecimentos credenciados, firmando parcerias com supermercados da região. Recentemente, foi formalizado o credenciamento junto à Rede Preceiro Atacadista, atacarejo e possui duas unidades no Município de Camboriú. […] A empresa tem ciência desse obstáculo e afirma estar adotando medidas para restabelecer a confiança do comércio local, ampliando progressivamente a rede e garantindo maior segurança aos credenciados […]”.
Inclusão dos ACTs no benefício do auxílio-alimentação
“A eventual extensão dos benefícios atualmente assegurados aos servidores efetivos aos servidores admitidos em caráter temporário (ACT) demanda análise jurídica e técnica criteriosa, considerando as especificidades do vínculo precário e a natureza transitória da contratação. […] a criação ou expansão de benefício de natureza remuneratória somente pode ser implementada mediante estudo técnico que comprove sua viabilidade financeira […]”.
Conversão do auxílio-alimentação em pecúnia com natureza salarial para fins de incorporação
“[…] Qualquer alteração na natureza do benefício ou na forma de sua disponibilização, implicaria descumprimento das regras estabelecidas na licitação, podendo gerar responsabilização administrativa e contratual […]”.
Automatização das progressões funcionais sem necessidade de requerimento individual
“A automatização […] depende, primeiramente, da existência de previsão legal expressa que autorize o processamento automático desses avanços na carreira. […] Além disso, a automatização integral do processo exige adequações no sistema de gerenciamento de pessoal, integração entre bases de dados e parametrização de regras automáticas, etapas que envolvem desenvolvimento tecnológico, padronização de informações e testes para assegurar a correta aplicação das progressões […] Até que tais ajustes sejam concluídos, a manutenção do requerimento individual permanece necessária para assegurar a correta conferência dos requisitos legais, evitando irregularidades e garantindo transparência e segurança administrativa ao Município”.
Unificação da data de progressão horizontal com o triênio/aniversário de admissão
“O pedido não encontra viabilidade administrativa, uma vez que a progressão horizontal só pode ser requerida após a homologação do estágio probatório. O direito ao triênio nasce quando o servidor completa os três anos de efetivo exercício, dessa forma as datas nem sempre coincidem, portanto a unificação não encontra viabilidade administrativa”.
Centralização da avaliação de desempenho no setor de RH
“[…] trata-se de procedimento obrigatório e individualizado, cuja execução não pode ser centralizada, pois exige manifestação expressa da chefia imediata, registro documental e análise técnica da Comissão, etapas que, pela própria natureza e previsão normativa, demandam tratamento específico para cada servidor”.
Transparência no histórico funcional (férias e tempo de serviço)
“O departamento de Recursos Humanos atende de maneira individual cada servidor, respondendo as informações diante de requerimento, com fins específicos e, para tanto, observa todos os critérios legais. Ademais, a Administração está implementando o sistema IPM, que facilitará o acesso às informações funcionais dos servidores, auxiliando na visualização dos dados e elaboração de pedidos”.
Criação de gratificação por assiduidade
“Atualmente, o vale-alimentação concedido aos servidores observa como critério para concessão a assiduidade […]”.
Equiparação da categoria de auxiliar administrativo para analista administrativo
“A equiparação da categoria de auxiliar administrativo para analista administrativo não é possível, pois cada cargo possui estrutura própria de atribuições e requisitos definidos em lei, e, além disso, no Município de Camboriú não há previsão do cargo Analista Administrativo, o que impossibilita qualquer equiparação funcional ou remuneratória”.
Reativação do adicional por produtividade
“[…] a gratificação por produtividade somente pode ser concedida mediante regulamentação específica por Decreto do Poder Executivo Municipal. No entanto, até o momento não existe decreto que estabeleça os critérios, a forma de cálculo, a avaliação ou as condições necessárias para a implementação desse adicional, o que torna inviável sua concessão na prática […]”.
Equiparação salarial com a tabela da AMFRI
“Pondera-se que a AMFRI possui tabela para seus respectivos servidores, não havendo parâmetros para regulamentação dos salários dos servidores dos Municípios que fazem parte da Associação. […] Portanto, antes de qualquer discussão sobre equiparação, deve existir análise técnica, especialmente de impacto financeiro, que avalia a possibilidade real de implementação, providência que, como exaustivamente apontado, já está sendo tomada pela Administração”.
Superação da utilização reiterada do “estudo de impacto” como óbice à concessão de direitos
“[…] a necessidade de estudo de impacto não é utilizada como impedimento, mas como instrumento técnico indispensável para verificar a viabilidade financeira das medidas pleiteadas prevenindo riscos fiscais e resguardando o próprio servidor de futuras impossibilidades de pagamento ou de descontinuidade de benefícios […]”.
EDUCAÇÃO — MAGISTÉRIO, MONITORES E MERENDEIRAS
Adequação integral ao Piso Nacional do Magistério, com incorporação do VMA e do abono ao vencimento base
“[…] a adoção dessa medida demanda, obrigatoriamente,estudo de impacto financeiro detalhado, a fim de assegurar que a alteração não comprometerá a saúde fiscal do Município nem afetará a manutenção da folha de pagamento e a continuidade dos serviços públicos essenciais […]”.
Garantia por meio de projeto de lei da manutenção da gratificação de regência de classe na aposentadoria
“A aposentadoria é concedida de acordo com a contribuição do servidor. Atualmente a contribuição previdenciária é configurada pelo base mais triênio. Dessa forma, a gratificação de regência de classe não implica em desconto previdenciário, não sendo considerado para fins de aposentadoria”.
Unificação da data de progressão com triênio
“[…] Como cada modalidade possui requisitos, critérios e datas diferentes, não é possível unificar automaticamente a data de progressão com triênio, uma vez que ambos possuem naturezas jurídicas distintas e finalidades específicas dentro da carreira do magistério […]”.
Implementação da jornada de 6 horas na educação infantil
“Pela legislação municipal, os cargos vinculados à Educação Infantil são de 40 horas. […] Além disso, a definição da jornada de trabalho é uma prerrogativa da Secretaria de Educação, a qual deve observar a legislação vigente, a organização pedagógica da rede e a disponibilidade orçamentária. Assim, qualquer alteração nesse sentido exige análise técnica detalhada e estudo de impacto financeiro antes de eventual tomada de decisão”.
Retirada da avaliação de desempenho como critério de escolha de sala
“A retirada da avaliação de desempenho como critério de escolha de sala não pode ser implementada, pois esse procedimento é regulamentado por normativa interna da Secretaria de Educação, que define os critérios técnicos e administrativos para a distribuição de turmas”.
Enquadramento das monitoras no projeto #SomosTodasProfessoras
“Primeiramente, pondera-se que o cargo de Monitor é de nível médio. Para qualquer enquadramento é necessário, por óbvio, que o projeto seja apresentado à Secretaria informando sua base legal, objetivos, critérios e alcance. Neste momento, não é possível maiores esclarecimentos sobre o pedido, haja vista que não há registro oficial ou normativa municipal que o institua ou regulamente”.
Capacitação e criação de gratificação prato servido para merendeiras
“[…] para análise adequada, solicita-se o envio das informações completas, incluindo objetivos, critérios, fundamentação legal e abrangência da proposta”.
Concessão de insalubridade para profissionais expostos a agentes biológicos
“[…] depende exclusivamente de avaliação técnica, realizada anualmente por empresa especializada contratada pelo Município. Até o momento, não há qualquer previsão ou laudo pericial que autorize o pagamento desse benefício, conforme se pleite-a […]”.
SAÚDE — ENFERMAGEM, TÉCNICOS E ACS
Cumprimento do piso nacional da enfermagem e dos técnicos diretamente em folha
“O cumprimento do piso nacional da enfermagem é realizado conforme o repasse financeiro efetuado pelo Governo Federal do Brasil, e todos os profissionais contemplados já estão recebendo os valores de acordo com as transferências atualmente disponibilizadas”.
Pagamento retroativo da Cláusula 39 aos ACS
“Quanto ao pedido de pagamento retroativo da Cláusula 39 aos ACS, é necessário esclarecer a qual lei, acordo, norma ou instrumento jurídico essa cláusula pertence, pois não há indicação do dispositivo legal no requerimento apresentado”.
Pagamento imediato da insalubridade para servidores com decisão judicial e revisão para áreas de alto risco, como o CEDIT
“O pagamento imediato da insalubridade para servidores com decisão judicial é plenamente assegurado, uma vez que todas as decisões judiciais são cumpridas integralmente pelo Município. Além disso, até a presente data, o pagamento do adicional de insalubridade vem sendo realizado estritamente de acordo com os laudos técnicos emitidos pela empresa especializada responsável pela avaliação anual das condições ambientais de trabalho”.
Repasse do incentivo financeiro da enfermagem
“O repasse do incentivo financeiro da enfermagem é realizado conforme a disponibilização dos recursos provenientes da União, e todos os pagamentos vêm sendo cumpridos de acordo com os valores efetivamente transferidos, sem qualquer pendência”.
Presença de técnica de Enfermagem em ambulâncias para consultas fora do domicílio
“A presença de técnico de enfermagem em ambulâncias para consultas fora do domicílio constitui prerrogativa exclusiva da Secretaria de Saúde, que define a composição das equipes conforme protocolos internos, organização do atendimento e disponibilidade de profissionais. Desta forma, qualquer alteração nesse procedimento depende de deliberação técnica da própria Secretaria de Saúde”.
Unificação da data de progressão com o triênio
“O pedido não encontra viabilidade administrativa, haja vista que a progressão horizontal só pode ser requerida após a homologação do estágio probatório. O direito ao triênio nasce quando o servidor completa os três anos de efetivo exercício, dessa forma as datas nem sempre coincidem, portanto a unificação não encontra viabilidade administrativa”.
MOTORISTAS
Reajuste da progressão horizontal e instituição da progressão vertical
“Para os motoristas, a progressão já é concedida com base em percentual aplicado sobre o salário-base, o qual é corrigido anualmente conforme a legislação vigente. Quanto à instituição da progressão vertical, não há possibilidade de implementação para cargos de nível fundamental, uma vez que esse tipo de progressão é previsto apenas para carreiras que exigem formação acadêmica adicional compatível com níveis superiores de escolaridade, o que não se aplica à estrutura do cargo de motorista definida na legislação municipal”.
Garantia de lotação da secretaria de origem
“A garantia de lotação na secretaria de origem não pode ser assegurada, pois a definição da lotação dos servidores é estabelecida conforme o interesse da Administração Pública e as necessidades do serviço. A alocação ou remanejamento de pessoal segue critérios técnicos e administrativos, visando à continuidade e eficiência das atividades públicas, não constituindo direito subjetivo do servidor permanecer exclusivamente em sua unidade de origem”.
Pagamento de horas extras em finais de semanas e reconhecimento de plantões noturnos
“Neste ponto, importante esclarecer que todos os servidores que efetivamente realizarem horas extras em finais de semana, bem como trabalho noturno (das 22h às 6h), já tem seus pagamentos devidamente reconhecidos e processados, conforme registros de jornada e autorizações emitidas pelas chefias imediatas. Caso haja alguma situação específica que necessite de verificação, o servidor poderá encaminhar a demanda ao RH para análise indidividual”.
Gratificação para motoristas em função gratificada
“[…] A gratificação não está vinculada ao cargo de motorista, mas sim ao exercício efetivo de responsabilidades extras desempenhadas mediante designação formal e necessidade da Administração”.
Fornecimento de uniformes e plano de saúde
“O fornecimento de uniformes já é feito aos servidores de acordo com a necessidade de cada função. Quanto ao plano de saúde, a implementação desse benefício depende de estudo de impacto financeiro, uma vez que envolve despesa permanente para o Município e deve observar os limites legais de gastos com pessoal. O que pode ser incluído como objeto do Estudo Técnico Preliminar”.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cumprimento da jornada de 30 horas semanais
“A jornada de 40 horas semanais encontra-se definida na lei que instituiu o cargo e também foi expressamente prevista no edital do concurso público que deu origem ao vínculo dos servidores. Por essa razão, o pedido não pode ser acolhido”.
Pagamento de horas plantão (auxílio funeral e atendimento a vítimas de violência)
“O pagamento de horas de plantão relativas ao auxílio funeral e ao atendimento a vítimas de violência, quando necessário, já é devidamente realizado aos servidores que executam essas atividades, conforme os registros de plantões autorizados e contabilizados pelas respectivas secretarias”.
Concessão de insalubridade
“[…] depende exclusivamente de avaliação técnica, realizada anualmente por empresa especializada contratada pelo Município. Até o momento, não há qualquer previsão ou laudo pericial que autorize o pagamento desse benefício […]”.
Unificação do pagamento do triênio
“O pedido não encontra viabilidade administrativa uma vez que a progressão horizontal só pode ser requerida após a homologação do estágio probatório. O direito triênio nasce quando o servidor completa os três anos de efetivo exercício, dessa forma as datas nem sempre coincidem, portanto a unificação não encontra viabilidade administrativa”.
OBRAS E PATRIMÔNIO
Equiparação da categoria de auxiliar administrativo para analista administrativo
“A equiparação da categoria de auxiliar administrativo para analista administrativo não é possível, pois cada cargo possui estrutura própria de atribuições e requisitos definidos em lei, e, além disso, no Município de Camboriú não há previsão do cargo Analista Administrativo, o que impossibilita qualquer equiparação funcional ou remuneratória, uma vez que não pode comparar ou igualar carreiras inexistente na legislação municipal”.
Instituição de gratificação para servidores efetivos que compõem comissões de fiscalização de contratos
“Atualmente, as comissões existentes no âmbito municipal já possuem regulamentação própria inclusive quanto à possibilidade de gratificação, quando prevista em lei específica. Assim, qualquer nova gratificação para membros de comissões ou para atividades de fiscalização de contratos depende de identificação clara de quais comissões estão sendo reivindicadas, bem como a análise jurídica e financeira, uma vez que não há previsão genérica de gratificação para todas as comissões”.
Rua Montevidéu, Santa Regina 2, Atrás do CAPS - Camboriú - SC.













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