Após anos de luta dos servidores públicos e de intensa atuação das entidades representativas, foi finalmente sancionada a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de direitos que haviam sido congelados durante o período da pandemia da COVID-19. A nova legislação permite a retomada e a compensação financeira de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A aprovação dessa lei representa uma conquista histórica dos servidores, que tiveram seus direitos suspensos por força da Lei Complementar nº 173/2020, mesmo continuando a trabalhar e a manter os serviços públicos em funcionamento em um dos momentos mais difíceis da história recente do país.
Entretanto, é importante esclarecer que a aplicação da nova legislação não é automática. A própria lei condiciona a implementação à organização administrativa e à disponibilidade orçamentária do ente público, o que exige a abertura de procedimentos internos, estudos de impacto financeiro e a definição de um cronograma de pagamento, especialmente considerando o grande número de servidores que serão alcançados.
Diante disso, o Sindicato já iniciou as providências necessárias e está oficiando formalmente o Município, fixando prazo para que a Administração Pública apresente o plano de implementação e dê início ao cumprimento da nova legislação.
O Sindicato seguirá acompanhando de perto cada etapa desse processo e deixa claro que, caso o Município não cumpra a lei ou permaneça inerte, serão adotadas todas as medidas cabíveis, para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e efetivamente pagos.
A luta não termina com a publicação da lei. A vitória agora precisa se transformar em realidade no contracheque dos servidores, e o Sindicato seguirá firme, vigilante e atuante até que isso aconteça.
Rua Montevidéu, Santa Regina 2, Atrás do CAPS - Camboriú - SC.


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