Servidor(a), a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição é uma forma de garantir seu descanso depois de muitos anos de trabalho e dedicação por Camboriú.
Abaixo, explicamos de forma simples como funciona esse tipo de aposentadoria.
Artigo 29 da Lei Complementar 7/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em Camboriú:
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
§ 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.
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Nas próximas publicações traremos mais informações sobre aposentadoria.
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