Caso a aposentadoria seja um desejo muito forte, mas o tempo de contribuição não permita buscar o benefício, os servidores podem buscar o merecido descanso de outras formas.
No post de hoje, falamos sobre a aposentadoria por idade. Todas as principais informações estão abaixo.
Artigo 30 da Lei Complementar 7/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em Camboriú:
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
III – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
§ 1º O segurado que, após completar as exigências para as aposentadorias estabelecidas no art. 30, permanecer em atividade, fará jus a isenção da contribuição previdenciária até completar a exigência para aposentadoria prevista no artigo 29.
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Nas próximas publicações falaremos mais sobre aposentadoria
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