A atuação de sindicatos é protegida pela Constituição Cidadã de 1998

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Você sabia?

A atuação do Sisemcam — assim como de quaisquer outros sindicatos — é protegida pela Constituição Cidadã de 1998.

O artigo 8º é claro ao dizer que é “livre a associação profissional ou sindical”, observados alguns pontos. Aos sindicatos, então, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, incluindo questões judiciais e/ou administrativas.

Com essa garantia constitucional, temos força para representar os servidores de Camboriú na luta por condições dignas de trabalho, por proteção de outros direitos e, principalmente, pela construção de uma administração pública justa.

Seguiremos fortes!

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